Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


Foi sancionada, no último dia 11 de julho a Lei 12.441/11 que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A nova legislação permite criar uma empresa na qual uma única pessoa possa deter a totalidade do capital social, mantendo, contudo sua responsabilidade limitada ao valor deste.
A responsabilidade limitada é atualmente restrita às sociedades formadas por duas ou mais pessoas. Agora a nova legislação dispõe, ao incluir o art. 980-A no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que as novas empresas individuais de responsabilidade limitada seguirão as mesmas regras das sociedades limitadas.
A presidente Dilma vetou, no entanto, parágrafo que estabelecia que o patrimônio social da empresa não se confundiria em qualquer situação com o patrimônio pessoal. Pois segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa redação poderia gerar divergências, já que o próprio Código Civil prevê hipóteses específicas de desconsideração da personalidade jurídica.
Desta Forma a Lei 12.441/11 que dispõe sobre a empresa individual de responsabilidade limitada, estabelece que:
-será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (R$ 54.500,00);
-o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada;
-a pessoa natural que a constituir somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade;
-poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração;
-somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente;(Vetado).
-poderá ser atribuída à empresa constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional;
-aplicam-se à empresa, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas;
-dispõe que a Lei entra em vigor depois de decorridos 180 dias de sua publicação.
Fonte: www.planalto.gov.br